TJAM 0010661-65.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
III Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
III Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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