TJAM 0010673-16.2013.8.04.0000
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ASCENDENTES. POSSIBILIDADE. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTES. MERA FORMALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 90 DA LC 30/2001, QUE INSTITUI REQUISITO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
- A prévia inscrição pelo segurado de seus beneficiários é mera formalidade que não constitui requisito exigido por lei para surgimento ou condição de existência do direito a pensão por morte.
- A norma inscrita no art. 90 da Lei Complementar nº 30/2001 se dirige à Administração e tem mero caráter informativo e indicativo, como forma de facilitar a concessão do benefício na esfera administrativa, não cabendo à lei complementar restringir direitos assegurados na Constituição da República.
- Declaração de Insconstitucionalidade do art. 90 da Lei Complementar nº 30/2001, por ofensa expressa ao conteúdo de direitos e garantias fundamentais e sociais previstos nos arts. 3º e 4º da Carta Política do Estado do Amazonas, regras essas que fazem remissão ao texto da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ASCENDENTES. POSSIBILIDADE. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTES. MERA FORMALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 90 DA LC 30/2001, QUE INSTITUI REQUISITO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
- A prévia inscrição pelo segurado de seus beneficiários é mera formalidade que não constitui requisito exigido por lei para surgimento ou condição de existência do direito a pensão por morte.
- A norma inscrita no art. 90 da Lei Complementar nº 30/2001 se dirige à Administração e tem mero caráter informativo e indicativo, como forma de facilitar a concessão do benefício na esfera administrativa, não cabendo à lei complementar restringir direitos assegurados na Constituição da República.
- Declaração de Insconstitucionalidade do art. 90 da Lei Complementar nº 30/2001, por ofensa expressa ao conteúdo de direitos e garantias fundamentais e sociais previstos nos arts. 3º e 4º da Carta Política do Estado do Amazonas, regras essas que fazem remissão ao texto da Constituição da República Federativa do Brasil.
Data do Julgamento
:
16/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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