TJAM 0010686-78.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAL – CARACTERIZADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
-Analisando os autos, verifica-se que diante do provimento do Recurso de Apelação Cível e à Remessa Necessária, no sentido de reformar a sentença proferida pelo Juízo a quo, restando a Ação Ordinária proposta pelo Embargado improcedente, impondo-se a inversão do ônus sucumbencial.
- Assim, por se tratar de causa que não houve condenação, a qual enseja a fixação dos honorários através de apuração equitativa pelo julgador e considerando respeitados os parâmetros contidos no parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, a condenação dos honorários sucumbenciais devem ser fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAL – CARACTERIZADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
-Analisando os autos, verifica-se que diante do provimento do Recurso de Apelação Cível e à Remessa Necessária, no sentido de reformar a sentença proferida pelo Juízo a quo, restando a Ação Ordinária proposta pelo Embargado improcedente, impondo-se a inversão do ônus sucumbencial.
- Assim, por se tratar de causa que não houve condenação, a qual enseja a fixação dos honorários através de apuração equitativa pelo julgador e considerando respeitados os parâmetros contidos no parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC, a condenação dos honorários sucumbenciais devem ser fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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