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Jurisprudência


TJAM 0010696-25.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios. III O colegiado não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as alegações e dispositivos legais elencados pelas partes, desde que a motivação existente seja suficiente para justificar a decisão albergada. IV - Inocorrência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição entre as proposições do V. Acórdão embargado que maculasse a clareza da conclusão alcançada pelo e. Colegiado. Descabe o pretendido efeito modificativo, reprisando-se discussão já superada pelo e. Colegiado, no julgamento do apelo. s legais elencados pelas partes, desde que a motivação existente seja suficiente para justificar a decisão albergada (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017700-22.2011.8.16.0021/2 - Cascavel - Rel.: Fabiana Silveira Karam - J. 02.07.2012). V - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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