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Jurisprudência


TJAM 0010700-62.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE PONTO, REJEITADOS. - Tese não tratada em primeiro grau, não poderia ser objeto de análise em sede recursal, muito menos alegada em sede de Embargos de Declaração, como no caso em exame, constituindo fato impeditivo ao conhecimento dos aclaratórios, nesse ponto. - Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. Precedente (STJ. AgRg nos EDcl no AREsp 441.188/MG). - Embargos parcialmente conhecidos e, nesse ponto, rejeitados.

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recursos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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