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Jurisprudência


TJAM 0010707-54.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - DISCIPLINA DO ART. 191 DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA - REVELIA DA PARTE REQUERIDA - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO - PRECEDENTES STJ – PRAZO – ART. 508 DO CPC – INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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