TJAM 0010713-95.2013.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça tem seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça tem seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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