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Jurisprudência


TJAM 0010723-42.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128, 458 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - De fato, o Recorrente possui interesse recursal na interposição de apelação cível em face do Acórdão proferido por esta Corte, visto que houve sucumbência, pois um dos pleitos do Impetrante do Mandado de Segurança o qual dera origem à impugnação fora acolhido pelo Juízo a quo, de modo que há interesse do Embargante em ver reformado o decisum na parte em que determinara a realização de novo Teste de Aptidão Física. Dessa forma, é mister o reconhecimento da obscuridade do Acórdão (fls. 238/243) neste ponto; - Quanto à alegação de omissão, em violação ao disposto no artigo 535, II, do CPC, acerca da inexistência de fundamentação quanto à devolutividade do recurso de apelação no caso concreto, também merece prosperar, de sorte que a este Colegiado cabe manifestar-se acerca de tal medida; - Não obstante, imprescindível a nulidade em parte da r. Sentença de fls. 92/99, em vista de ter sido proferida citra petita, em violação ao que determinam os artigos 128, 458 e 460, todos do Código de Processo Civil, posto que não apreciara a integralidade dos pedidos feitos na exordial pelo Impetrante, deixando de apreciar o pleito referente à matrícula deste no curso de formação da Polícia Militar, gerando nulidade absoluta, reconhecível ex officio, o que não provoca, por óbvio, reformatio in pejus; - Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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