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Jurisprudência


TJAM 0010727-28.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos; II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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