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Jurisprudência


TJAM 0010738-34.1997.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – INÉRCIA DA FAZENDA: - Constata-se a prescrição quando entre a propositura da execução fiscal e a efetivação da citação, acontecido anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, transcorreram mais de cinco anos, de acordo com a redação original do art. 174, I, do CTN. - Não se pode imputar a eventual falha na máquina judicial a demora para a efetivação da citação quando a Fazenda não promove diligências junto ao Juízo para que dê andamento regular à ação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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