TJAM 0010764-72.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
-Beira a má-fé a alegação de que inexiste nos autos o contrato de financiamento do bem, uma vez que está encartado às fls. 71/75 dos autos principais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
-Beira a má-fé a alegação de que inexiste nos autos o contrato de financiamento do bem, uma vez que está encartado às fls. 71/75 dos autos principais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão