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Jurisprudência


TJAM 0010764-72.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE: - Não cabe revisão contratual de alienação fiduciária quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista. -Beira a má-fé a alegação de que inexiste nos autos o contrato de financiamento do bem, uma vez que está encartado às fls. 71/75 dos autos principais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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