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Jurisprudência


TJAM 0010796-14.2013.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL. ARTIGO 625, § 1.º, CPP. INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. É cediço que a admissibilidade da revisão criminal está adstritas às hipóteses trazidas no artigo 621 do Código de Processo Penal, devendo o requerimento ser instruído com os documentos exigidos pelo artigo 625, § 1.º, do mesmo diploma legal. 2. Para a admissão da revisão criminal, além das demais peças indispensáveis à comprovação dos fatos descritos, a norma em vigor exige que a petição inicial seja instruída com documento que certifique o trânsito em julgado da sentença. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 20/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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