TJAM 0010796-14.2013.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL. ARTIGO 625, § 1.º, CPP. INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. É cediço que a admissibilidade da revisão criminal está adstritas às hipóteses trazidas no artigo 621 do Código de Processo Penal, devendo o requerimento ser instruído com os documentos exigidos pelo artigo 625, § 1.º, do mesmo diploma legal.
2. Para a admissão da revisão criminal, além das demais peças indispensáveis à comprovação dos fatos descritos, a norma em vigor exige que a petição inicial seja instruída com documento que certifique o trânsito em julgado da sentença.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DOCUMENTO ESSENCIAL. ARTIGO 625, § 1.º, CPP. INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. É cediço que a admissibilidade da revisão criminal está adstritas às hipóteses trazidas no artigo 621 do Código de Processo Penal, devendo o requerimento ser instruído com os documentos exigidos pelo artigo 625, § 1.º, do mesmo diploma legal.
2. Para a admissão da revisão criminal, além das demais peças indispensáveis à comprovação dos fatos descritos, a norma em vigor exige que a petição inicial seja instruída com documento que certifique o trânsito em julgado da sentença.
3. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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