TJAM 0010812-31.2014.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO SEM A OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, questões relativas ao valor da causa devem ser suscitadas por meio de impugnação, não via contestação (SEC 8.554/EX, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, Julgado em 05/11/2014, DJe 21/11/2014). Preliminar rejeitada.
- A pretensão consistente em retirar a eficácia de ato inquinado de ilegalidade, da lavra de agente público, mormente se importa em demissão de servidor sem a observância do devido processo legal é matéria comumente analisada por todos os Tribunais pátrios. Preliminar rejeitada.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Mister observar que não importa a razão jurídica da demissão do servidor, esta deve sempre obedecer aos princípios da legalidade e do devido processo legal, obrigando a Administração Pública a instaurar processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
- Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO SEM A OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, questões relativas ao valor da causa devem ser suscitadas por meio de impugnação, não via contestação (SEC 8.554/EX, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, Julgado em 05/11/2014, DJe 21/11/2014). Preliminar rejeitada.
- A pretensão consistente em retirar a eficácia de ato inquinado de ilegalidade, da lavra de agente público, mormente se importa em demissão de servidor sem a observância do devido processo legal é matéria comumente analisada por todos os Tribunais pátrios. Preliminar rejeitada.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Mister observar que não importa a razão jurídica da demissão do servidor, esta deve sempre obedecer aos princípios da legalidade e do devido processo legal, obrigando a Administração Pública a instaurar processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Ipixuna
Comarca
:
Ipixuna
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