TJAM 0010816-68.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, homologado o processo seletivo no primeiro semestre, e havendo dotação orçamentária, não há se falar em impossibilidade de nomeação de sujeitos contratados para atenderem à situação emergencial de saúde pública.
2.Noutro giro, para o desligamento dos quadros da Administração, ainda que se trate de vínculo temporário, é imprescindível a observância de prévio contraditório, sob pena de malferir, simultaneamente, os princípios constitucionais do devido processo legal e da proteção da confiança (Vertrauensschutz). Precedentes do STJ.
3.Segurança concedida, devendo a autoridade coatora promover a reintegração do Autor no cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como pagar-lhe as verbas respectivas, a contar da impetração do mandamus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, homologado o processo seletivo no primeiro semestre, e havendo dotação orçamentária, não há se falar em impossibilidade de nomeação de sujeitos contratados para atenderem à situação emergencial de saúde pública.
2.Noutro giro, para o desligamento dos quadros da Administração, ainda que se trate de vínculo temporário, é imprescindível a observância de prévio contraditório, sob pena de malferir, simultaneamente, os princípios constitucionais do devido processo legal e da proteção da confiança (Vertrauensschutz). Precedentes do STJ.
3.Segurança concedida, devendo a autoridade coatora promover a reintegração do Autor no cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como pagar-lhe as verbas respectivas, a contar da impetração do mandamus.
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Ipixuna
Comarca
:
Ipixuna
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