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Jurisprudência


TJAM 0010831-37.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE: - Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal. - O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Ipixuna
Comarca : Ipixuna
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