TJAM 0010831-37.2014.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE:
- Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal.
- O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE:
- Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal.
- O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Ipixuna
Comarca
:
Ipixuna
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