TJAM 0010835-74.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DISPENSA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Os servidores públicos concursados, nomeados e empossados não podem ser exonerados em virtude de anulação de concurso público sem que lhes seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
SEGURANÇA CONCEDIDA. EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DISPENSA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Os servidores públicos concursados, nomeados e empossados não podem ser exonerados em virtude de anulação de concurso público sem que lhes seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
SEGURANÇA CONCEDIDA. EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Ipixuna
Comarca
:
Ipixuna
Mostrar discussão