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Jurisprudência


TJAM 0010835-74.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – DISPENSA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - Os servidores públicos concursados, nomeados e empossados não podem ser exonerados em virtude de anulação de concurso público sem que lhes seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. SEGURANÇA CONCEDIDA. EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Ipixuna
Comarca : Ipixuna
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