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Jurisprudência


TJAM 0010845-21.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL N.º 028/GPMI/2012. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. VEDAÇÃO A EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não cabe pagamento dos honorários advocatícios, considerando o conteúdo irradiado pelo art. 25 da Lei Federal n.º 12.016, de 07.08.2009, Súmula 512 do STF e 105 do STJ. III - Inexiste ilegalidade e abusividade do suposto ato coator no Decreto Municipal n.º 028/GPMI/2012, tendo-se em mira a motivação de tal ato administrativo, materializada em seus considerandos. IV - A eventual cobrança de parcelas remuneratórias anteriores à impetração do Mandado de Segurança, ou de parcelas indenizatórias, deverá, em todo caso, ser pleiteada na via administrativa própria, ou em ação judicial de rito ordinário. V - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Ipixuna
Comarca : Ipixuna
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