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Jurisprudência


TJAM 0010884-52.2013.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. INSCONSTITUCIONALIDADE. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DA PREVENTIVA. NÃO COMPROVADOS. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou em sede de controle difuso de constitucionalidade a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 na parte em que veda a concessão de liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas. 2. A concessão da liberdade provisória deve ser deferida quando ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. In casu, o magistrado a quo fundamentou idoneamente a concessão do benefício, justificada pela primariedade e bons antecedentes do agente, bem como pela pequena quantidade de substância entorpecente apreendida e por indícios de sua destinação a consumo pessoal. 3. Recurso em sentido estrito conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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