TJAM 0010900-06.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE CORRÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. Admite-se a delação de corréu como meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório, quando apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE CORRÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. Admite-se a delação de corréu como meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório, quando apreciada em conjunto com as demais provas constantes dos autos.
III. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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