TJAM 0010913-68.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES – MATÉRIA ABORDADA ANTERIORMENTE – REDISCUTIR MATÉRIA – INCONFORMISMO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos de declaração visam, tão somente, sanar omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão recorrida, sendo tais vícios inexistentes no caso em tela.
2. Ao analisar as razões expostas pelo embargante, verifiquei que este trouxe as mesmas matérias discutidas em recurso anterior, demonstrando, assim, o seu inconformismo.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES – MATÉRIA ABORDADA ANTERIORMENTE – REDISCUTIR MATÉRIA – INCONFORMISMO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Sabe-se que os embargos de declaração visam, tão somente, sanar omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão recorrida, sendo tais vícios inexistentes no caso em tela.
2. Ao analisar as razões expostas pelo embargante, verifiquei que este trouxe as mesmas matérias discutidas em recurso anterior, demonstrando, assim, o seu inconformismo.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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