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Jurisprudência


TJAM 0010928-71.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO INTEGRAL. ORDEM CONCEDIDA. I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada. II – Por conseguinte, é sabido que para autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal (art. 5.º, LXVII). III – No caso dos autos, não subsistem os motivos autorizadores da decretação da prisão civil, uma vez que foram colacionados comprovantes de depósitos dos valores então devidos, estando configurado o adimplemento integral da obrigação. IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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