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Jurisprudência


TJAM 0011009-83.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES AO MANEJO DOS ACLARATÓRIOS - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Trata-se, portanto, de recurso a ser manejado para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada e decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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