TJAM 0011017-60.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de 05/08 (processo n. 0008231-43.2014.8.04.0001) ora atacada, pois a ausência de peças essenciais é causa de não conhecimento do recurso, com o restou ali exposto e baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e doutrina pátria.
II - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Art. 18 do Código de Processo Civil)
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de 05/08 (processo n. 0008231-43.2014.8.04.0001) ora atacada, pois a ausência de peças essenciais é causa de não conhecimento do recurso, com o restou ali exposto e baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e doutrina pátria.
II - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Art. 18 do Código de Processo Civil)
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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