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Jurisprudência


TJAM 0011022-82.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Na hipótese em tela, vislumbra-se omissão quanto a assistência judiciária gratuita, sendo esclarecida tal controvérsia e continuando mantida a r. sentença. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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