TJAM 0011022-82.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Na hipótese em tela, vislumbra-se omissão quanto a assistência judiciária gratuita, sendo esclarecida tal controvérsia e continuando mantida a r. sentença.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Na hipótese em tela, vislumbra-se omissão quanto a assistência judiciária gratuita, sendo esclarecida tal controvérsia e continuando mantida a r. sentença.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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