TJAM 0011049-65.2014.8.04.0000
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INIMIZADE ENTRE JUIZ E PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCEÇÃO REJEITADA.
I – A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada. Ainda que nos autos da Ação Anulatória n° 0253964-55.2008.8.04.0001, o MM. Juiz de Direito tenha determinado aos órgãos competentes que investigassem as supostas irregularidades cometidas pelo excipiente, verifico que não há qualquer prova de que o Magistrado seja inimigo do excipiente ou possua qualquer interesse ou parcialidade que o torne suspeito para o julgamento da ação civil pública em andamento.
II – O simples fato de ser o Magistrado autoridade coatora em Mandado de Segurança impetrado pelo ora excipiente não o torna inimigo capital deste último.
III – Exceção de Suspeição rejeitada.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INIMIZADE ENTRE JUIZ E PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCEÇÃO REJEITADA.
I – A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada. Ainda que nos autos da Ação Anulatória n° 0253964-55.2008.8.04.0001, o MM. Juiz de Direito tenha determinado aos órgãos competentes que investigassem as supostas irregularidades cometidas pelo excipiente, verifico que não há qualquer prova de que o Magistrado seja inimigo do excipiente ou possua qualquer interesse ou parcialidade que o torne suspeito para o julgamento da ação civil pública em andamento.
II – O simples fato de ser o Magistrado autoridade coatora em Mandado de Segurança impetrado pelo ora excipiente não o torna inimigo capital deste último.
III – Exceção de Suspeição rejeitada.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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