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Jurisprudência


TJAM 0011050-50.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX).

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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