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Jurisprudência


TJAM 0011057-42.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 2. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do Código de Processo Civil, não cabe utilizá-los com o intuito de promover nova apreciação da matéria, não se prestando para prequestionamento de matéria com único intuito de interposição de recursos aos tribunais superiores. 3 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração não conhecido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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