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Jurisprudência


TJAM 0011080-85.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. A quantia percebida pelo servidor de natureza alimentar, mesmo que em antecipação de tutela, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé. Inexistência do direito de restituição por parte do Erário. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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