TJAM 0011092-02.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC. 2.Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ainda que voltados exclusivamente ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, devem os embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC. 2.Ausente a ocorrência dos vícios citados e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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