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Jurisprudência


TJAM 0011101-61.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. LOCAÇÃO DE BEM POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO. REVELIA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PELO REQUERIDO. CONFISSÃO DOS FATOS. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A Lei de Improbidade Administrativa classifica a conduta do Requerido como ato de improbidade que causa lesão ao erário. III - A aplicação das sanções devem levar em conta a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente, bem como o caráter reprovável da conduta. IV – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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