TJAM 0011130-14.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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