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Jurisprudência


TJAM 0011169-11.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO AGENDADO. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO. SITE DESTA CORTE QUE EMITIU O BOLETO COM VENCIMENTO PARA O MÊS POSTERIOR. 1) COMPROVAÇÃO DE PREPARO NA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESIMPORTÂNCIA DO ÂNIMO SUBJETIVO DO RECORRENTE. ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ÔNUS DA PARTE 2) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, o mero comprovante de agendamento de preparo não preenche o requisito previsto no art. 511 do CPC. Segundo o Tribunal de Cidadania, o documento em questão não comprova a realização do preparo na data de interposição do recurso, sendo possível que: (i) não exista saldo para o pagamento de custos na data em que o valor for debitado; (ii) o recorrente cancele o agendamento. Não procede, nesse tocante, o argumento de que o recorrente teria sido induzido a erro pelo site do Tribunal, tendo em vista que: (i) a comprovação do preparo é requisito objetivo, tornando desimportante o ânimo subjetivo da parte; (ii) o atendimento regular de todos os requisitos de admissibilidade do recurso é ônus do recorrente. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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