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Jurisprudência


TJAM 0011170-93.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de 8/10 e que negou seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, processo n. 4002174-38.2014.8.04.0000. II - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Art. 18 do Código de Processo Civil) III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fixação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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