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Jurisprudência


TJAM 0011185-62.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS – RECURSO VINCULADO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – DESNECESSIDADE EM FACE DO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO COLEGIADO - AUTOS QUE RETORNARÃO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. 2. Desnecessidade de enfrentamento, pelo Tribunal, de todas as matérias suscitadas, podendo apelas afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos para exame pelo Juízo de Piso. 3. Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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