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Jurisprudência


TJAM 0011193-22.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUNTADA DE FATURAS E PLANILHAS DE DÉBITO. DOCUMENTO HÁBIL. OBEDIÊNCIA À RESOLUÇÃO Nº. 414/2010 DA ANEEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. - Na espécie, a empresa demandada, em sede de embargos à execução, não nega a existência da dívida, se limitando a alegar a cobrança excessiva de valores. - Assim, estando a presente ação monitória instruída com as faturas não pagas de energia elétrica que deram origem à dívida, bem como planilhas de débitos, as quais constituem prova escrita e gozam de presunção de legitimidade, cabia ao devedor fazer prova quanto à existência de causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do credor, ônus do qual não se desincumbiu. - Por oportuno, friso que não identifiquei qualquer desobediência à Resolução nº. 414 da ANEEL, haja vista que a fruição do serviço fora comprovada, no caso vertente, todavia, o demandado/apelante não buscou a via administrativa para impugnar a suposta cobrança abusiva, tampouco, arguir nulidade do contrato. Logo, ratifico os termos da sentença recorrida, quando rechaça tal alegação. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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