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Jurisprudência


TJAM 0011197-13.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional. 2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do artigo 267 do CPC, o que denota a inexistência vício na extinção do feito pelo Juízo de origem. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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