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Jurisprudência


TJAM 0011224-59.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADOÇÃO DE MAIOR DE 25 ANOS.  NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 148, DA LEI Nº 8069 /90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 1. Tratando-se de adotando maior, que na data da propositura da ação contava com 25 anos de idade, a adoção se rege pelas regras do Código Civil, não podendo ser processada no Juízo da Infância e da Juventude, mas, sim, na Vara de Família e Sucessões. 2. Julgamento em harmonia com o Parecer Ministerial. 3. Declaração de competência do Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Manaus.

Data do Julgamento : 13/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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