TJAM 0011224-59.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADOÇÃO DE MAIOR DE 25 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 148, DA LEI Nº 8069 /90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. Tratando-se de adotando maior, que na data da propositura da ação contava com 25 anos de idade, a adoção se rege pelas regras do Código Civil, não podendo ser processada no Juízo da Infância e da Juventude, mas, sim, na Vara de Família e Sucessões.
2. Julgamento em harmonia com o Parecer Ministerial.
3. Declaração de competência do Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Manaus.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADOÇÃO DE MAIOR DE 25 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 148, DA LEI Nº 8069 /90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1. Tratando-se de adotando maior, que na data da propositura da ação contava com 25 anos de idade, a adoção se rege pelas regras do Código Civil, não podendo ser processada no Juízo da Infância e da Juventude, mas, sim, na Vara de Família e Sucessões.
2. Julgamento em harmonia com o Parecer Ministerial.
3. Declaração de competência do Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Manaus.
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão