TJAM 0011238-77.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA DE FATO. DOCUMENTOS SUFICIENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Evidenciada a aptidão dos documentos a ensejar a presente monitória, a realização de dilação probatória afigura-se desnecessária, tendo em vista que apenas teria por objeto aferir o quanto efetivamente seria devido, o que, constituído o título executivo judicial, será realizado na fase de liquidação de sentença.
2.Na esteira do verbete nº 339 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, revela-se plenamente possível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública.
3.Apelação conhecida e improvida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA DE FATO. DOCUMENTOS SUFICIENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Evidenciada a aptidão dos documentos a ensejar a presente monitória, a realização de dilação probatória afigura-se desnecessária, tendo em vista que apenas teria por objeto aferir o quanto efetivamente seria devido, o que, constituído o título executivo judicial, será realizado na fase de liquidação de sentença.
2.Na esteira do verbete nº 339 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, revela-se plenamente possível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública.
3.Apelação conhecida e improvida
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Cheque
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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