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Jurisprudência


TJAM 0011257-49.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO REGIMENTAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A parte agravante falece de interesse recursal em manejar agravo regimental contra despacho, em execução de acórdão que determina o cumprimento do ato judicial, pois a lei prevê a utilização de embargos à execução como meio idôneo para se insurgir quanto à possível irregularidade no procedimento executivo. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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