TJAM 0011257-49.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO REGIMENTAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A parte agravante falece de interesse recursal em manejar agravo regimental contra despacho, em execução de acórdão que determina o cumprimento do ato judicial, pois a lei prevê a utilização de embargos à execução como meio idôneo para se insurgir quanto à possível irregularidade no procedimento executivo.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO REGIMENTAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A parte agravante falece de interesse recursal em manejar agravo regimental contra despacho, em execução de acórdão que determina o cumprimento do ato judicial, pois a lei prevê a utilização de embargos à execução como meio idôneo para se insurgir quanto à possível irregularidade no procedimento executivo.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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