TJAM 0011282-62.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
2. Desnecessária apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
3. Inexistência de omissão ou de obscuridade.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
2. Desnecessária apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
3. Inexistência de omissão ou de obscuridade.
4. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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