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Jurisprudência


TJAM 0011298-28.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. I - "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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