TJAM 0011298-28.2005.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
I - "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
I - "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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