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Jurisprudência


TJAM 0011303-38.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios. III – Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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