TJAM 0011326-64.2003.8.04.0001
Ementa:
APELAÇAO CÍVEL – EXECUÇÃO – PARCELAMENTO – SALDO DEVEDOR – EXTINÇÃO SOMENTE APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL.
- Incabível a extinção do feito nos termos do art. 794 do CPC diante da existência de saldo devedor, se fazendo imprescindível a desconstituição da sentença e o prosseguimento da execução.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇAO CÍVEL – EXECUÇÃO – PARCELAMENTO – SALDO DEVEDOR – EXTINÇÃO SOMENTE APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL.
- Incabível a extinção do feito nos termos do art. 794 do CPC diante da existência de saldo devedor, se fazendo imprescindível a desconstituição da sentença e o prosseguimento da execução.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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