TJAM 0011335-43.2014.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. LEI QUE CRIA VAGAS PARA NOMEAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL.CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA QUE SE DENEGA.
I - Impetrantes aprovados em concurso para cargos cuja a Lei de criação fooi julgada inconstitucional, não surtindo qualquer efeito, inexistindo, assim, direito liquido e certo a nomeação.
II – O Mandado de Segurança não se presta a amparar eventual caracterização de dano causado pela ação da Administração Pública, necessitando da propositura de demanda cognitiva própria, onde é possível a dilação probatória.
III - Segurança Denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. LEI QUE CRIA VAGAS PARA NOMEAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL.CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA QUE SE DENEGA.
I - Impetrantes aprovados em concurso para cargos cuja a Lei de criação fooi julgada inconstitucional, não surtindo qualquer efeito, inexistindo, assim, direito liquido e certo a nomeação.
II – O Mandado de Segurança não se presta a amparar eventual caracterização de dano causado pela ação da Administração Pública, necessitando da propositura de demanda cognitiva própria, onde é possível a dilação probatória.
III - Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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