main-banner

Jurisprudência


TJAM 0011335-43.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. LEI QUE CRIA VAGAS PARA NOMEAÇÃO JULGADA INCONSTITUCIONAL.CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA QUE SE DENEGA. I - Impetrantes aprovados em concurso para cargos cuja a Lei de criação fooi julgada inconstitucional, não surtindo qualquer efeito, inexistindo, assim, direito liquido e certo a nomeação. II – O Mandado de Segurança não se presta a amparar eventual caracterização de dano causado pela ação da Administração Pública, necessitando da propositura de demanda cognitiva própria, onde é possível a dilação probatória. III - Segurança Denegada.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão