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Jurisprudência


TJAM 0011356-19.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CIVIL. MERO INCONFORMISMO.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA RECURSAL. 1.Os Embargos de Declaração constituem-se em recurso hábil para sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão de que se recorre e não para conferir ao mero inconformismo da parte recorrente efeitos de reexame do objeto da decisão judicial, a qual denota as qualidades exigidas pelo ordenamento, quais sejam, a adequada fundamentação e a obediência escorreita aos requisitos de forma (CF, art. 93, IX). 2.Carece de viabilidade o recurso que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão de que se recorre - inteligência que se extrai via interpretação analógica da S. 182, STJ -, por ausência de regularidade formal

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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