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Jurisprudência


TJAM 0011361-41.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO 40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO- DELITO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO - PRECEDENTES DESTA CORTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Em relação aos crimes contra crianças e adolescentes, serão distribuídas para a Vara Especializada, com exclusividade, somente as ações penais relacionadas a crimes contra os costumes insertos no Título VI, do Código Penal e no Capítulo I, do Título VII, da Lei 8.069, de 13/07/1990. III - O art. 2º,§ 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que os crimes contra crianças e adolescentes somente deverão ser distribuídos à Vara Especializada, quando forem as ações penais exclusivamente relacionadas a crime contra os costumes insertos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Capítulo I, do Título VII, da Lei 8.069/90 2. Conflito procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da 9º Vara Criminal. (C.C n. 0009606-79.2014.8.04.0000 – Rel. Desembargador Sabino da Silva Marques, DJE. 05/12/2014). IV - Conflito julgado procedente, com a remessa dos autos ao Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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