TJAM 0011363-11.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO. DENEGAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
À luz do enunciado administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, os recursos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devem observar os requisitos de admissibilidade previstos na legislação revogada e a construção jurisprudencial da Corte Superior a respeito da matéria.
Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que indefere a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO. DENEGAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
À luz do enunciado administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, os recursos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devem observar os requisitos de admissibilidade previstos na legislação revogada e a construção jurisprudencial da Corte Superior a respeito da matéria.
Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que indefere a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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