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Jurisprudência


TJAM 0011363-11.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO. DENEGAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. À luz do enunciado administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, os recursos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devem observar os requisitos de admissibilidade previstos na legislação revogada e a construção jurisprudencial da Corte Superior a respeito da matéria. Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que indefere a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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