TJAM 0011390-91.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. DESCABIMENTO.
- Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 535, CPC), vícios não verificados no caso em tela.
- O fato de a decisão embargada contrariar os interesses da parte embargante não justifica a interposição do recurso, devendo a mesma se utilizar das vias próprias, para obter a reforma do julgado.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. DESCABIMENTO.
- Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 535, CPC), vícios não verificados no caso em tela.
- O fato de a decisão embargada contrariar os interesses da parte embargante não justifica a interposição do recurso, devendo a mesma se utilizar das vias próprias, para obter a reforma do julgado.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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