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Jurisprudência


TJAM 0011390-91.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. DESCABIMENTO. - Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 535, CPC), vícios não verificados no caso em tela. - O fato de a decisão embargada contrariar os interesses da parte embargante não justifica a interposição do recurso, devendo a mesma se utilizar das vias próprias, para obter a reforma do julgado. - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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