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Jurisprudência


TJAM 0011409-97.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente e de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na exceção de suspeição, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspeição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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