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Jurisprudência


TJAM 0011418-59.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração não prestam para rejulgamento da causa. 2. Desnecessidade de ater-se a todas as alegações das partes pois o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações quando já tenha encontrado motivo suficiente decidir, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados, e, tampouco a responder um a um os seus argumentos.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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