TJAM 0011418-59.2014.8.04.0000
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração não prestam para rejulgamento da causa. 2. Desnecessidade de ater-se a todas as alegações das partes pois o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações quando já tenha encontrado motivo suficiente decidir, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados, e, tampouco a responder um a um os seus argumentos.
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração não prestam para rejulgamento da causa. 2. Desnecessidade de ater-se a todas as alegações das partes pois o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações quando já tenha encontrado motivo suficiente decidir, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados, e, tampouco a responder um a um os seus argumentos.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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